Passo Fundo possui legislação própria e não se enquadra na Lei Federal que permite registro de imóveis sem Habite-se
A nova lei federal que permite o registro em cartório de imóveis de áreas pobres sem necessidade de apresentação do Habite-se esbarra em limitações impostas pelo próprio texto da norma e na falta de regulamentação. O Habite-se é uma certidão expedida pelas prefeituras que comprova que uma construção foi concluída dentro das regras legais. A nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, dispensa o Habite-se para imóveis que atendam a 3 critérios: os que foram construídos há mais de 5 anos; sejam de 1 só pavimento (térreos) e estejam em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. A lei, entretanto, não definiu qual documento deve ser apresentado em substituição ao habite-se.
Falando na Uirapuru, o arquiteto e responsável pelo setor de licenciamento e projetos da Prefeitura de Passo Fundo, Carlos Formigueri, explicou que a liberação do habite-se na cidade é feito baseado no projeto aprovado e após de concedido o alvará de construção. Para o caso das edificações construídas sem o alvará de construção, a prefeitura possui processo de regularização que obedecem o plano diretor e o código de obras municipal. O arquiteto afirmou que a lei federal é para efeitos de registro, junto aos cartórios. Como o município possui uma legislação própria, o habite-se só é liberado para os imóveis que estão dentro da regulamentação.
Formigueri destacou que o plano diretor demarca algumas zonas especiais de interesse social, porém muitas áreas habitadas por população de baixa renda não se enquadram dentro da legislação. O arquiteto ressaltou que é imprescindível ter um laudo técnico, assinado por um responsável, estabelecendo a segurança da residência, para que o habite-se seja fornecido.
Confira a entrevista com o arquiteto e responsável pelo setor de licenciamento e projetos da prefeitura de Passo Fundo, Carlos Formigueri: