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Geral

Garantia estendida incluída sem consentimento gera alerta sobre prática irregular no comércio 

Públicado em Por RD Uirapuru / Suélen Kommers

A cobrança de serviços adicionais sem informação clara ao consumidor ainda é uma das principais causas de dúvidas e conflitos nas relações de consumo. Entre esses serviços, a garantia estendida costuma gerar questionamentos, especialmente quando aparece na nota fiscal sem autorização expressa do cliente. Esse tipo de prática pode ferir o direito básico à informação e à escolha, previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Foi o caso da ouvinte que relatou no quadro Direito do Consumidor, no Programa Mix Uirapuru, a cobrança de quase 300 reais por uma garantia estendida na compra de um celular, valor que, segundo ela, não foi informado no momento da aquisição. A dúvida levantada foi sobre como proceder diante da inclusão do serviço dias após a compra.

Ao responder, o coordenador do Balcão do Consumidor da UPF, Rogério Silva, explicou que a garantia estendida funciona como um seguro, válido apenas após o término da garantia legal de 90 dias e também da garantia contratual, quando existente. Ele destacou que esse tipo de serviço só pode ser incluído na compra com a concordância do consumidor, sendo obrigatória a informação prévia e clara no momento da negociação.

Diante da situação, a orientação é que o consumidor retorne ao estabelecimento e solicite a retirada do valor cobrado. Caso não haja solução, a prática pode ser caracterizada como venda casada, o que é proibido pela legislação. Nesses casos, o consumidor pode buscar auxílio junto aos órgãos de defesa para garantir a correção da cobrança e o respeito aos seus direitos.