Vítima indenizada por ter atropelado animal abre precedentes para casos com poderes públicos
Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco endossou sentença do juízo de Mozarlândia, que condenou Valdir Maria da Silva e Rogélio Jean da Silva a pagar indenização a Alberto Leopoldo Kaczuk, no valor de R$ 35 mil por danos morais e mais de R$ 3 mil reais por danos materiais.
A vítima colidiu com uma vaca, de propriedade de Valdir e Rogélio, enquanto trafegava com sua motocicleta na Rodovia GO-334, sofrendo graves lesões, ficando internado em unidade de terapia intensiva (UTI) por mais de dez dias e submetido a cirurgias.
De acordo com a desembargadora a indenização deve garantir reparação pelo dano e, ainda, desencorajar as pessoas, órgãos e instituições que praticaram a ação inadequada.
A decisão, de acordo com o jurista Osmar Teixeira abre precedentes e tem uma grande importância como processo educativo. Segundo salienta o advogado, o caso se encaixa em situações como as causadas por omissão da União, do Estado e do Município.
Quando um pneu fura, por conta do mau estado de conservação da estrada, ou quando alguém se acidenta em uma calçada, os poderes públicos podem e devem ser acionados. E a decisão monocrática é a confirmação de que esse é um direito dos cidadãos, que conforme salienta Osmar Teixeira, a maioria desconhece.