Uso de símbolos cristãos em ambientes do judiciário é definitiva e já está valendo
A Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo e o ex-deputado federal Fernando da Silva Machado Carrion, com o escritório de Advocacia Irineu Gehlen Advogados Associados, com sede em Passo Fundo, pediram ainda em 2012 a nulidade do ato administrativo do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, que, de forma discriminatória, ordenou a retirada de todos os crucifixos e demais símbolos religiosos das dependências do Poder Judiciário Gaúcho.
Na ação, ajuizada em 28032012, atuaram os advogados Irineu Gehlen, Eunice Gehlen, Cristiane Gehlen, Paolo Lacorte e Marcelo Pellegrini. Após mais de quatro anos de disputa judicial, o pedido foi julgado procedente, sob o fundamento de que crucifixos ou símbolos religiosos, em um Tribunal, não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o estado laico, porque não induz nenhum individuo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer que seja.
O advogado Marcelo Pellegrini explicou que o prazo para qualquer recurso expirou no dia 25 de maio, sendo então decisão definitiva e liberando os órgãos judiciários para usarem os símbolos cristãos livremente.Destacou que o uso destes símbolos vai muito além dos espaços da justiça, estando em feriados, cédulas de dinheiro e em toda a cultura brasileira, o que não pode ser revertido.