Tribunal Regional do Trabalho cassa decisão de juiz que autorizava reabertura da JBS e empresa permanece interditada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, às 23h30min desta sexta-feira (8/5), restabelecimento da interdição do frigorífico JBS Aves Ltda, de Passo Fundo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu pedido de liminar em mandado de segurança (MS), impetrado pela procuradora Márcia Bacher Medeiros, contra ato do juiz titular da 2ª Vara do Município, Luciano Ricardo Cembranel. O desembargador Federal Marcos Fagundes Salomão restabeleceu a paralisação total das atividades do frigorífico, imposta pela Inspeção do Trabalho (vinculada ao Ministério da Economia), até que a empresa comprove atendimento rigoroso e integral do que foi determinado para ela. O magistrado de 2º grau entendeu que “não há dúvida (…) de que os auditores-fiscais do Trabalho são as autoridades competentes para determinar as interdições, quando constatadas situações de trabalho que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”.
A Covid-19 pode ocasionar óbito de empregados, caso não adotadas medidas adequadas de prevenção e redução do risco de contágio. Na prática, a liminar do juiz, caso não tivesse sido cassada pela liminar do desembargador, possibilitaria o retorno dos empregados ao trabalho a partir deste sábado (9/5), na hipótese de ser levantada a interdição administrativa também determinada, na última quinta-feira (7/5), pela Prefeitura. A pena de multa é de R$ 10 mil por dia e por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade a decisão, em caso de funcionamento da planta sem cumprir as exigências do Auto de Interdição.
A empresa tem 2.625 trabalhadores. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, atualizados em 7/5, a JBS Passo Fundo tem 62 casos de trabalhadores confirmados com contaminação de Covid-19, dos quais 16 se encontram hospitalizados. Ainda existem 11 contatos próximos confirmados, 6 mortes de parentes dos empregados e 284 empregados com sintomas da doença. O Município tem 17 mortes devido à pandemia.
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Histórico
Em 18/4, o MPT ajuizou ação civil pública (ACP) contra a JBS, uma vez que a empresa se negou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) por expor seus trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Na sequência, o MPT solicitou à Inspeção do Trabalho que fiscalizasse a planta, o que ocorreu em 22 e 23/4. Em 24/4, o frigorífico foi interditado. O termo de interdição foi entregue à empresa pelos auditores-fiscais Edson Souza e Louise Tezza. Em 27/4, a JBS ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Interdição, com pedido de tutela de urgência, requerendo a imediata suspensão dos efeitos do termo de interdição. O documento determinou interdição total do estabelecimento, em virtude da caracterização de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, bem como da população em geral, decorrente de surto descontrolado do coronavírus verificado nas dependências da empresa.
Em 28/4, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo analisou em conjunto a interdição da Inspeção do Trabalho e a ACP do MPT e julgou insubsistente a interdição, “exceto: a) no que tange à necessidade de comunicação / verificação de algum tipo de sintoma do Covid-19 antes do embarque do trabalhador no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas; e b) em vista do possível contágio comunitário, conforme relatório Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Município de Passo Fundo, de 22/4/2020, limitada, neste aspecto, ao período de incubação de 14 dias, contados até 8/5”.
Na quinta-feira, 07 de maio, a Prefeitura de Passo Fundo emitiu uma interdição cautelar com a suspensão de todas as atividades no frigorífico JBS, por 15 dias. A medida é fundamentada no entendimento da Vigilância em Saúde do Município de que foram desrespeitadas regras sanitárias e epidemiológicas, o que pode colocar em risco a saúde de toda a população. Ainda no entendimento da Vigilância, a empresa deveria providenciar monitoramento de todos os trabalhadores afastados, o que não teria ocorrido.