STF rejeita recursos dos acusados e primeiro dia do julgamento chega ao fim; será retomado nesta quarta-feira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), rejeitar os cinco pedidos preliminares das defesas dos acusados de tentar um golpe de Estado no país. Entre os denunciados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados.
Os pedidos preliminares são recursos das defesas sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que podem alterar o rito de julgamento no Supremo, como, por exemplo, o impedimento de ministros da Corte de atuar no caso ou possíveis irregularidades no processo de investigação.
Após a análise dos recursos, a sessão foi adiada. O julgamento será retomado na manhã desta quarta-feira (26), quando os ministros apresentarão seus votos e decidirão sobre a abertura de uma ação penal.
Pela manhã, o rito de julgamento cumpriu as seguintes etapas:
A leitura do documento que lista as condutas de Bolsonaro e dos demais acusados. Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que foram feitos ataques sucessivos e coordenados ao Estado Democrático de Direito;
A argumentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet;
As defesas dos sete acusados e de Jair Bolsonaro. O advogado do ex-presidente afirmou que “não se achou absolutamente nada” contra ele.
Pedidos preliminares
Durante a tarde, o julgamento foi retomado com a votação dos pedidos preliminares das defesas dos acusados. Os ministros julgam recursos que questionam:
Se o STF é a instância competente para apreciar o pedido;
Se o julgamento deve ocorrer na Primeira Turma ou no plenário da Corte, com todos os 11 ministros;
A suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes;
Possíveis elementos que podem anular o julgamento, como ilegalidades na abertura da investigação e as circunstâncias do recolhimento de provas;
A nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid.
Impedimento de ministros
O recurso foi rejeitado por todos os ministros. No voto, Moraes lembrou que uma sessão plenária da Corte, concluída na semana passada, já afastou o pedido, com apoio da maioria dos 11 ministros que compõem o Supremo.
Ele foi acompanhado pelos outros ministros da turma. Ao final, o placar foi 5×0 para rejeitar o pedido.
Competência do STF para julgar
Sobre esse recurso, Moraes defendeu que a solicitação para transferir o julgamento ao plenário e retirar a competência da Primeira Turma não se sustenta. Isso porque o argumento usado no pedido se refere a uma determinação constitucional para presidentes em exercício, e não para ocupantes anteriores do cargo.
Os advogados dos acusados querem que o caso seja julgado pelos 11 ministros que compõem o plenário da Corte, e não apenas pela Primeira Turma, que conta com cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu deles e considerou que o caso deve ser levado ao plenário. Com isso, o placar ficou 4×1.
Possíveis nulidades no processo
Neste caso, os ministros rejeitaram os elementos apontados pela defesa que poderiam resultar no anulamento do caso por se tratarem de práticas irregulares. O placar foi 5×0.
Entre essas práticas, os advogados dos acusados afirmam que houve:
Ilegalidade na abertura da investigação;
Pesca de provas (no caso, de que Moraes teria “encomendado” à PF que os investigadores buscassem provas no caso);
Document dumping (quando o Ministério Público apresenta uma quantidade enorme de documentos que dificulta a compreensão do processo por parte da defesa);
Cerceamento de defesa, ou seja, medidas que dificultem o direito à ampla defesa, garantido a qualquer cidadão;
A decisão de fatiamento (divisão) da denúncia em núcleos ser irregular;
Problemas em depoimentos.
Validade da delação de Mauro Cid
Uma das estratégias da defesa é contestar a legalidade da delação premiada de Mauro Cid, que é uma das bases da denúncia. Cid era ajudante de ordens do ex-presidente.
Neste caso, Moraes reiterou a validade do acordo do militar e rejeitou a alegação da defesa de que ele teria sido coagido a firmar o acordo.
Flávio Dino também votou no mesmo sentido, assim como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux acompanhou os demais, com ressalvas, o que concretizou a maioria. Segundo Fux, é preciso “avaliar a delação no momento próprio”, de forma mais aprofundada. A ressalva, frisou, é por conta da conduta do relator, que não foi considerada apropriada pelo ministro.
O julgamento será retomado na manhã desta quarta-feira, a partir das 09h30.