STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
A ação foi motivada por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e chegou à corte em maio do ano passado.
De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.
Para o jurista Dárcio Vieira Marques a medida pode virar uma verdadeira indústria da gravidez, “ou seja, um modo de escape de muitos criminosos e criminosas, porque hoje o crime é praticado tanto por homens, quanto por mulheres, uma vez o percentual era esmagador para os homens, mas hoje tanto homens e mulheres são utilizados no mundo do crime”.
Durante a programação da Rádio Uirapuru, o jurista ainda criticou o Supremo Tribunal Federal e afirmou que hoje no Brasil vivemos um ativismo judiciário. “Mesmo sem lei o Supremo vai se transformando em legislador. Realmente o país está perdendo o rumo” diz Dárcio.
“O que pode o judiciário isso sim fazer é em cada caso dependendo das circunstâncias, das peculiaridades, então se é uma mulher que está já em processo de parto, evidentemente que ela não pode ficar presa, mas agora quantas mulheres grávidas trabalham?! Se uma mulher pode trabalhar durante a gravidez, porque outras não podem ficar presas enquanto estão grávidas?” explica o jurista.
Na opinião do jurista “no momento em que você entra com um habeas corpus coletivo e o Supremo concede, ele está concedendo indistintamente para o Brasil todo, isso tira do juiz o status de executor das penas que é o que realmente tem a função que é avaliar cada caso. Por isso existe o judiciário para aplicar aos casos concretos, medidas que mais parecem uma lei do que uma sentença judicial” ressalta.
Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.
Na semana passada, por exemplo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou a favor da revogação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. Segundo a magistrada, os filhos de Adriana com o ex-governador Sérgio Cabral recebem os cuidados de uma pessoa que ganha cerca de R$ 20 mil. Além disso, a ministra disse que o filho mais novo tem 12 anos e não depende da companhia dos pais.
Na ação que foi julgada esta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumentou que cada caso deve ser analisado de forma individual porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.