Skip to content

Justiça

Sem Segredo: maioria dos ouvintes acha que descumprir medidas de isolamento social deve ser crime

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

A Prefeitura de Espumoso anunciou nesta semana o primeiro caso positivo de coronavírus no município. No entanto, o caso pode virar processo judicial, pois a prefeitura estuda a possibilidade de responsabilizar o homem de 54 anos, confirmado com a doença, por não respeitar as medidas de isolamento. Segundo informações preliminares, o homem foi examinado, testado e recebeu a notificação de que deveria ficar em isolamento, porém, mesmo assim visitou vários locais na cidade durante os dias que deveria estar em isolamento. Conforme denúncias, o homem infectado visitou bancos, mercados e cooperativas, inclusive após a confirmação do caso.

O prefeito Douglas Fontana classificou o caso como desrespeitoso e salientou em pronunciamento oficial que estudará o caso e contatará o Ministério Público para saber quais procedimentos adotar. Por isso, a possibilidade do descumprimento de medidas de combate ao enfrentamento do coronavírus pode crime e aspectos jurídicos de pandemia foram os assuntos na pauta do Sem segredo do último sábado (18). Participaram do programa o advogado criminalista José Paulo Schneider e o procurador do trabalho e advogado André Barbi de Souza.

A maioria dos ouvintes acha que descumprir medidas de isolamento social deve ser considerado crime. No entanto, foram unanimes em dizer que cada um deve fazer sua parte e pensar no coletivo, pois é um problema de todos.

Ouça o relato dos ouvintes:

O advogado criminalista, José Paulo Schneider, declarou que quando vivemos momentos de exceção, como o atual, é preciso analisar com cautela os direitos judiciais, como o de ir e vir e até mesmo a liberdade de expressão. Segundo o advogado, o momento exige adequação de cada direito frente ao que o momento traz. Ele ressaltou que é possível que, em momentos de pandemia, para um bem maior, nesse caso a vida e estruturação da saúde, imposições sejam feitas. Porém, segundo Schneider, há um impasse delicado que precisa ser analisado, porque de um lado há interesse legítimo do cidadão seguir sua vida normalmente e do outro lado há interesse dos governantes em combater a pandemia. Schneider afirmou que o respeito às medidas sanitárias de combate ao coronavírus deve ser tomado por qualquer um e, caso seja descumprida uma das medidas devidamente amparadas juridicamente, todos estamos sujeitos a sermos responsabilizados em um crime.

Ouça a entrevista com o advogado criminalista, José Paulo Schneider:

Falando sobre direito público e atribuições de governos federais, estaduais e municipais, o procurador do trabalho e advogado, André Barbi de Souza, explicou que a competência para cuidar da saúde pública no Brasil é concorrente da união de estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o advogado, falar que é concorrente significa que não há hierarquia, mas uma vinculação entre governantes, que respondem da mesma forma na característica que a federação brasileira tem em repartir o poder. Souza declarou que o presidente não pode determinar o que governadores devem fazer, assim como governadores não devem determinar a prefeitos. Cuidar da saúde publica cabe a todos, cada qual dentro do seu espaço de autonomia. Ele ressaltou que, embora exista essa premissa de que não há imposição de poderes, existe no Brasil uma lei que indica como ações e serviços de saúde devem ser realizados em momentos de pandemia, por exemplo.

Ouça a entrevista com o procurador do trabalho e advogado, André Barbi de Souza: