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Justiça

Réu por tentar matar homem com tiro pelas costas no Jardim América é condenado a mais de 8 anos de cadeia

Públicado em Por RD Uirapuru / Leandro Vesoloski

Aconteceu nesta terça-feira, 16 de julho, o julgamento de um homem acusado de tentar matar uma pessoa com um tiro pelas costas. O crime ocorreu no dia 05 de janeiro de 2016, por volta das 18 h, na Rua Dr. Miguel Kosma, Bairro Jardim América em Passo Fundo. Sentou no banco dos réus Juliano Ortiz Vidal que a época dos fatos tinha 30 anos de idade.

O Crime

Conforme denúncia do Ministério Público, Juliano Ortiz Vidal que também é conhecido como “Pato” tentou matar Cláudio Rasche Barbosa, desferindo-lhe um disparo de arma de fogo.

Na oportunidade, o denunciado, com o ânimo de matar a vítima, armou-se, escondeu-se nas proximidades da residência dela e aguardou sua passagem pelo local. Ao perceber a presença de Cláudio na via pública,  “Pato” saiu de seu esconderijo e efetuou um disparo de arma de fogo pelas costas, atingindo-a na perna e produzindo “fraturas expostas com extensa destruição óssea e muscular”. Depois disso, o denunciado começou a recarregar sua arma de fogo com o objetivo de efetuar outros disparos contra a vítima, mas acabou fugindo do local depois que o irmão dela passou a gritar por socorro.

De acordo com a denúncia do MP, o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade Juliano Vidal. Por erro de pontaria, o disparo de arma de fogo atingiu Claudio Barbosa na perna e não lhe causou lesões fatais.

Segundo o Ministério Público o crime foi praticado de emboscada, já que o denunciado se armou e escondeu-se para aguardar a passagem da vítima, desarmada, pelo local do fato para, em flagrante superioridade, alvejá-la pelas costas, recurso que dificultou sua defesa.

A Sentença

Após a reunião do conselho de sentença para definir o futuro do réu, a Juíza de Direito, Dra. Rosali Terezinha Chiamenti Libardi fez a pronúncia da sentença. Juliano Ortiz Vidal foi condenado a 8 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado.

O Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado argumentando que com fundamento na garantia da ordem pública deveria ser aplicada a segregação cautelar do réu. O pedido foi acatado e a Juíza afirmou na sentença que “que o acusado – reincidente – possui grande possibilidade de, potencialmente, voltar a perpetrar violência contra a vítima, o que implica dizer que não possui o menor apreço pelas regras de convivência estatal”.

Atuou na defesa de Juliano Ortiz Vidal o Defensor Público, Dr. Eduardo Ferron. Esteve a frente da acusação o Promotor Dr. Antônio Kepes. A Sessão do Tribunal do Júri é presidida pela Juíza de Direito, Dra. Rosali Terezinha Chiamenti Libardi.