Promotoria de Justiça Regional da Educação de Passo Fundo emite nota sobre ação envolvendo regularizações de PPCI
A Promotoria de Justiça Regional da Educação de Passo Fundo emitiu, no final da tarde de hoje, uma nota sobre a ação movida pelo órgão contra o município sobre a necessidade de regularização dos planos de prevenção de incêndio nas escolas municipais. A nota, em sua íntegra, diz:
Em relação às matérias veiculadas na mídia local no dia 31/03/2023 sobre a ação judicial interposta por esta PREDUC, em face do Município de Passo Fundo, a qual detém como objeto a regularização os PPCI’s das escolas municipais, o Gabinete desta PREDUC salienta que é preocupação precípua do Ministério Público, em especial do novo Promotor de Justiça que assumiu a Preduc/PF em fevereiro deste ano de 2023 (e assina esta nota), a resolução dos problemas que envolvem PPCIs de escolas e sua adequação legal. Cabe ao gestor público municipal e estadual a responsabilidade pela manutenção dos planos de prevenção de incêndio das escolas com alvarás em dia. Incumbi, ainda, aos Bombeiros a fiscalização dos locais e concessão dos ditos alvarás. Pertence ao Ministério Público, à luz da lei e da legalidade, a atribuição de cobrar dos entes citados que articulem atitudes concretas para regularização dos PPCIs e obtenção de alvarás, o fazendo como prioridade absoluta.
Nesse sentido, importante esclarecer:
1. A decisão de interpor ação civil pública contra o Município foi tomada em face da exposição do cenário exposta pelo 7º BBM no dia 28/03/23, em resposta a um pedido de vistorias deste Ministério Público.
2. o Procedimento investigatório foi analisado, minuciosamente, tendo sido constatado que o Município de Passo Fundo não apresentou respostas/informações sólidas sobre a situação de 48 escolas, fatos que foram confirmados pelo 7º BBM.
3. Embora todas as tentativas do Ministério Público em estabelecer um diálogo com o Município de Passo Fundo, não há nenhuma audiência extrajudicial agendada para tratar sobre os PPCIs das escolas municipais, sendo que esta Promotoria Regional, antes da atualização do cenário dos educandários, exposta pelo Corpo de Bombeiros Militar em 28/03/23, solicitou uma reunião com o Prefeito Municipal, para tratar sobre os PPCI ́s, com urgência, ainda no mês de março. Em resposta, foi informado pelo Gabinete da gestão municipal que não teria data disponível para o respectivo mês (março). Se solicitou novas datas em abril. O Gabinete do Prefeito nada confirmou até o momento da interposição da ACP (tudo certificado nos autos do expediente que instrui a ação civil pública). Esclarece-se, nesse viés, que até a data da interposição da ação judicial, o Município sequer respondeu, oficialmente, a este MP, todas as tentativas de contato, o que fora registrado e constam juntados no procedimento que instrui a ação civil pública à disposição para julgamento do Juízo.
4. Por fim, não há tratativas extrajudiciais a serem realizadas, uma vez que a Ação está sub judice.
5. Derradeiramente, importante citar que o Decreto nº Decreto Estadual nº 51.804/2014, em seu artigo 7º-D, incisos I, II e III, prevê três etapas para a implementação de PPCIs e obtenção de Alvarás nas escolas, sendo que até dia 27/09/2020, segundo o inciso I, do artigo supramencionado, o Município teria de fazer treinamento de pessoal, colocação de extintores e sinalização nas escolas. Até o dia 27/12/2021, o Município deveria efetuar o protocolo do PPCI junto ao CBMRS (inciso II). E, até 27/12/2023 obter o alvará definitivo (inciso III). Portanto, o Município de Passo Fundo, embora possua prazo para implementar os planos de prevenção de incêndio nas escolas, com os respectivos alvarás, não comprovou (nas 48 escolas sub judice), o cumprimento das etapas anteriores (incisos I e II), razão pela qual se ajuizou a ação civil pública, visando, ao final, a regularização total perante a lei.
Julio Francisco Ballardin,
Promotor de Justiça,
Promotoria Regional de Educação de Passo Fundo.