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Justiça

Progressão de pena é uma maneira de reintegrar apenados aos poucos na sociedade, explica jurista

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

O médico Leandro Boldrini, condenado por participação no plano de morte do filho, Bernardo Uglione Boldrini, terá direito a pleitear a progressão de regime a partir de agosto. Independentemente de a Justiça acatar o pedido da defesa dele de anulação do segundo julgamento, concluído em 23 de março, em Três Passos, Boldrini, que está preso desde 2014, atinge em 19 de agosto o requisito temporal previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas. Diante disso, surge a dúvida se todas as pessoas possuem esse direito de progressão de pena, mesmo em casos de crimes graves como esse.

De acordo com o jurista, Dárcio Vieira Marques, a progressão de pena, previsto no código de execução criminal, tem sido objeto de muita crítica em meio a sociedade e entre juristas. Ele explica que em crimes como esse, cometido contra uma criança, contra o próprio filho, as pessoas ficam revoltadas, querendo uma espécie de vingança. No entanto, o advogado lembra que a pena não é um modo de vingança, mas sim uma maneira de tentar reeducar e ressocializar o criminoso, para que ele possa voltar a conviver em sociedade.

Conforme Dárcio, se criou na legislação brasileira a chamada progressão de pena para esses crimes graves que tem uma condenação maior. Desse modo, se passa de um regime para outro, até que o condenado tenha direito a liberdade total, voltando a sociedade. Para que isso aconteça, o advogado explica que existem uma série de regras que o preso precisa cumprir para ter esse direito.