Prisão Preventiva vencida não deve ocasionar liberdade de preso
Por 9 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira (15) a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Lux, que restabeleceu a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. André do Rap está foragido desde a semana passada.
A Corte referendou a decisão de Fux que, no sábado (10), derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O único voto contrário foi proferido por Marco Aurélio, que manteve seu entendimento favorável à soltura do traficante. Ao justificar a libertação, o ministro voltou argumentar que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias, de acordo com o Código de Processo Penal. Mas essa lei poderá beneficiar muitos criminosos em situação semelhante no Brasil através da revisão da prisão preventiva?
Em entrevista na Uirapuru o Juiz da 1ª Vara Criminal Dr. André Dal Soglio Coelho, explicou que em decorrência da reversão da decisão ocorrida pelo plenário do STF, ela não irá produzir efeitos nas demais comarcas, ou seja, nenhum preso com prisão preventiva vencida será libertado.
Segundo o juiz, dos presos no Presídio Regional de Passo Fundo, cerca de 191 cumprem prisões preventivas, sendo 83 da 1º Vara Criminal, 36 na 2º Vara e 72 na 3º Vara Criminal. Dal Soglio explicou que este número é muito dinâmico, pois altera a cada semana. O magistrado afirmou que todos os presos preventivos aqui da comarca têm as prisões revistas a cada 90 dias.
O juiz explicou ainda, que a maioria dos ministros apresentou a tese que o descumprimento da reanalise não implica em soltura automática do preso. Explicou ainda, que se uma pessoa está presa a mais de 90 dias e não tem uma reanálise, os advogados ou Ministério Público deve pedir que a análise seja feita. O magistrado afirmou que a tese dos ministros é que antes de soltar o juiz deve ter a chance de reanalisar.