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Justiça

Penas restritivas para crimes de trânsito possibilitam a individualização das punições, afirma advogado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A aplicação de uma pena restritiva diante de crimes de trânsito e não a prisão está gerando muita polêmica. A possibilidade foi criada com a alteração do Código de Transito Brasileiro, dos artigos 302 a 312, em maio deste ano.

 

Na prática, situações que antes seriam punidas com a prisão agora podem ser convertidas em ações morais, como a prestação de serviços em órgãos de reparo a danos do trânsito ou até mesmo de saúde para vítimas de acidentes.

 

O advogado Osmar Teixeira explicou que esta substituição é autorizada para casos em que as penas de prisão não ultrapassem os 8 anos,  abrangendo homicídio culposo, fruto de uma imperícia no volante, por exemplo.

 

Para o advogado a medida vai criar a individualização das penas e vai de encontro ao que há muito se pede: não punir da mesma forma crimes com teores diferentes.Explicou que as penas que ultrapassem os 8 anos e envolvam homicídio doloso entram diretamente no código penal, o que tem punições diferentes.