Para jurista decisão da receita de acessar dados bancários sem autorização judicial vai causar transtornos
Aconteceu na quinta-feira (18) a votação pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 1052001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele. A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
Os bancos terão de informar à Receita Federal toda movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil, feita por pessoas físicas. No caso de empresas, o valor será de R$ 6 mil. A partir dos dados, o Fisco vai cruzar informações, para verificar se existe compatibilidade com os números apresentados na declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição.
De acordo com o advogado e jurista, Osmar Teixeira, isso vai fazer com que o sigilo fiscal fique nas mãos da Receita Federal, e se examinar o princípio constitucional, isso é considerado como uma invasão de privacidade. O advogado afirma que não seria um ato espontâneo, e sim uma intromissão da Receita Federal nas contas dos contribuintes. Ele explica que a lei é arbitrária e vai criar muitos transtornos para a população, já que as pessoas vão ser espionadas diretamente.