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Justiça

Para jurista, aprovação de estupro como crime inafiançável e imprescritível vai diminuir casos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Mesmo com tantas campanhas contra a violência sexual, a incidência do crime de estupro continua aumentando em todo o país. Conforme dados do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2014, 47.600 pessoas foram estupradas no Brasil. O levantamento aponta ainda que apenas 35% dos casos ocorridos são registrados.

 

Uma das razões para o registro dos crimes ser baixo é que muitas vítimas não acreditam que a denúncia vai resultar em responsabilização do criminoso. Com o objetivo de resolver essa situação e diminuir a prática desse tipo de violência, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição Federal que torna o crime de estupro inafiançável e imprescritível.

 

Conforme o texto, a inserção do estupro no rol dos crimes hediondos não é suficiente para garantir que os criminosos serão punidos e a justiça será feita. Muitos casos só são descobertos depois de anos. Hoje, a Constituição já impede o pagamento de fiança e a possibilidade de prescrição para crime de racismo.

 

O advogado Osmar Teixeira explica que o projeto é bom porque endurece as penas para esse tipo de crime, não dando margem a interpretações das autoridades. O jurista ressalta que é importante uma sanção maior para que o próprio criminoso tenha a percepção de que se for descoberto e preso não vai ter como cumprir a pena ou o processo em liberdade. O que deve frear esse tipo de conduta.

 

O delinquente não terá certas facilidades que atualmente a lei oferece, como é o caso da prescrição, na qual, passado um certo tempo, o crime deixa de existir, ou em outras situações em que é permitido o pagamento de fiança. Osmar Teixeira destaca que quando essas facilidades são suprimidas, em alguns casos, elas ajudam a aumentar a efetivação da lei.

 

A proposta de emenda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, vai passar por uma comissão especial, que será criada especificamente com essa finalidade. Só depois vai à votação em dois turnos no Plenário.