Para advogado, decisão do ministro Gilmar Mendes em rever congelamento das ações contra o Plano Collor II possibilitará vantagens a quem entrou na justiça
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou decisão que de novembro do ano passado, onde havia a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativos a ações contra o Plano Collor II.
A suspensão alcançaria o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano e também os processos que estão tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.
O advogado Augusto Fragomeni Olivaes explicou que com a medida todos os processos que estavam parados agora começam a tramitar novamente. Isso diz respeito às ações movidas por quem tinha algum valor na poupança na época do plano Collor, no fim dos anos 90. Estas ações foram movidas porque a correção monetária naquela época trouxe prejuízos. Para Fragomeni, o benefício vai além, pois o acordo de parcelamento proposto pelo governo ao reajuste pode agora é contestado e quem vencer a ação poderá receber a indenização.