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Justiça

Para advogado, decisão do ministro Gilmar Mendes em rever congelamento das ações contra o Plano Collor II possibilitará vantagens a quem entrou na justiça

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Brasília - Os ministros do STF, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello na sessão de julgamento sobre a aceitação da denúncia apresentada pela PGR contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou decisão que de novembro do ano passado, onde havia a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativos a ações contra o Plano Collor II.

A suspensão alcançaria o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano e também os processos que estão tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.

O advogado Augusto Fragomeni Olivaes explicou que com a medida todos os processos que estavam parados agora começam a tramitar novamente. Isso diz respeito às ações movidas por quem tinha algum valor na poupança na época do plano Collor, no fim dos anos 90. Estas ações foram movidas porque a correção monetária naquela época trouxe prejuízos. Para Fragomeni, o benefício vai além, pois o acordo de parcelamento proposto pelo governo ao reajuste pode agora é contestado e quem vencer a ação poderá receber a indenização.