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Justiça

Panfletos contra vacinação podem ser investigados criminalmente, avalia Conselheiro da OAB

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
Panfletos contra vacinação podem ser investigados criminalmente, avalia Conselheiro da OAB- Passo Fundo
Panfletos contra vacinação podem ser investigados criminalmente, avalia Conselheiro da OAB- Passo Fundo

O caso de um homem que distribuiu panfletos contra a vacinação no centro de Passo Fundo segue causando indignação e revelando uma sequência de atos contrários à própria lei, sob a falsa ideia da liberdade de expressão. O homem percorreu nesta semana pontos de grande fluxo de pessoas e entregou panfletos com informações sem comprovações e associando mortes devido a efeitos colaterais. Os panfletos pediam que as pessoas não vacinassem seus filhos, dentre outras alegações.Durante a manhã de hoje  (25) o caso foi levado para o conhecimento das autoridades locais e do Ministério Público, haja visto o teor do material desencorajando pessoas a se imunizarem e contribuindo para a continuidade da pandemia sem a vacinação.

 

 

Falando sobre o caso,  o Advogado Conselheiro da OAB de Passo Fundo, José Paulo Schneider, explicou que algumas pessoas usam a liberdade de expressão, erroneamente,  como álibi para cometer um crime. Essa liberdade de expressão tem limites, com responsabilidades.  Fazendo uma análise  deste panfleto, do ponto de vista jurídico, ele destacou  vários pontos passíveis de responsabilizações cíveis e aplicações de multa aos responsáveis. Quando a pandemia iniciou, ainda no final de 2019, foi criada uma lei de enfrentamento à doença.  Esta lei, criada pelo governo brasileiro, estipula como medidas de enfrentamento à pandemia também a vacinação. Não se vacinar é um direito, mas quando há um panfleto com ideias impedindo ou desencorajando essa vacinação, determinada pelo governo, o advogado Schneider indica  a ocorrência  de um crime  previsto no artigo 268 do Código Penal, onde estabelece como delito  infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.  É a mesma implicação que incide em furar um isolamento, por exemplo.

 

 

Há outros crimes em potencial ocorrendo neste tipo de panfletagem, explicou também o advogado. Não há uma lei específica sobre divulgar e propagar informações falsas sobre as vacinas. Mas, há uma série de tipos penais que podem confortar uma investigação e acusação contra este ato feito na cidade.  A falsidade ideológica cabe neste  caso por reproduzir informações sem comprovação.  Incitação de crime, ao incentivar a infração do artigo 268 do Código Penal. Também há possibilidade de uma associação criminosa, se comprovado que um grupo se organizou para estes delitos tipificados.  O advogado finalizou dizendo que os panfletos são uma situação grave e que deve ser apurada, sendo certamente passível de uma investigação criminal.

 

A Uirapuru foi informada que o caso chegou ao Ministério Público de Passo Fundo, no Cartório Civil, durante o dia de  hoje.  Lá a situação terá andamento.  A Polícia Civil, durante a manhã de ontem, chegou a ser informada sobre a situação, mas ninguém foi flagrado distribuindo os panfletos na rua.  Mais tarde, a Uirapuru foi informada o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores PT de Passo Fundo entrou com um pedido judicial de liminar solicitando busca e apreensão do material em ação contrária ao autor da distribuição dos panfletos. Também foi solicitada a instalação de inquérito policial.