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Justiça

Pacote Anticrime: cidadão terá recompensa se denunciar crime com condenação de servidores públicos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
(Brasília - DF, 03/10/2019) Palavras do Ministro de Estado da Segurança Pública, Sérgio Moro.rFoto: Alan Santos/PR

Entrou em vigor ontem (23) o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. Diversos pontos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais foram alterados.

Em entrevista na Uirapuru, o professor de Direito Penal da IMED, Gabriel Ferreira dos Santos, citou algumas das mudanças que fazem parte do pacote, entre elas, a ampliação do tempo máximo da pena e a proibição de saídas temporárias para indivíduos que cometeram crimes hediondos com violência e resultado morte. O professor citou ainda o aumento significativo no tempo de cumprimento de prisões, onde, em casos de reincidência de crime hediondo, o indivíduo terá que ficar 70% da sua pena no regime fechado para posteriormente poder progredir de regime.

De acordo com o advogado, outro ponto novo para o sistema de justiça do Brasil é a figura do informante do bem para crimes que tem reflexos na administração pública. Santos explicou que um canal será criado para que a população realize denúncias anonimas de agentes públicos que cometem crimes. Segundo o professor, se eventualmente essa denúncia repercutir em devolução de valores aos cofres públicos, a pessoa que realizou a denuncia terá o direito de receber 5% do valor que foi devolvido em forma de recompensa.

O professor disse ainda que todas as novas regras de processo penal já estão em vigor e podem ser aplicadas em processos que estão em andamento. Já as matérias de direito penal que são, por exemplo, o aumento do tempo máximo de prisão e progressão de regime, passaram a valer desde ontem (23) e somente poderão ser aplicadas em crimes que ocorrerem a partir desta data.

Ouça a entrevista com o professor de direito penal da IMED, Gabriel Ferreira dos Santos: