Ouvintes acreditam que estado deve pagar medicamentos aos pacientes sem condições independente do valor
O Supremo Tribunal Federal (STF) quer julgar se os Estados devem ou não fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS e que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O assunto foi debatido no programa Sem Segredo do último sábado, com a presença do defensor público, Eduardo Pedroso e o Procurador do Estado, Luiz Gustavo Borges Carlosso.
O procurador do Estado ressalta que no Rio Grande do Sul são mais de 90 mil ações contra o Estado, só em Passo Fundo cerca de 20 mil, solicitando medicamentos.Defende que custear e disponibilizar os remédios é uma obrigação do Estado, mas que não há dinheiro para custear todos os casos.Por isso, defende que é preciso delimitar requisitos e dividir os gastos com a União.
O defensor público, Eduardo Pedroso, explica que vários pacientes utilizam tratamentos alternativos e medicamentos que não estão registrados, encontrando dificuldades para consegui-los na justiça.
Salienta que o poder judiciário trabalha como administradora da saúde pública, fazendo o papel dos governos. Defende que Estado tem obrigação moral de ajudar os doentes, que há verbas, e o problema está na má administração do dinheiro público.
Também participou por telefone, a promotora do Ministério Público, Cristiane Cardoso. A promotora acredita que os medicamentos caros devem ser pagos pela União, já os de menor custo pelo município e o Estado. Salienta que o valor dos remédios caros é muito elevado para o orçamento dos municípios.
A maioria dos ouvintes defende que o governo deve custear os remédios, independente do valor, quando o paciente não tem condições financeiras para pagar.