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Justiça

Na Uirapuru advogado previdenciário esclarece a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

E desde março de 2020 todas as agências do INSS em todo o Brasil estão com seus atendimentos presenciais suspensos, em razão da pandemia do novo coronavírus. No entanto, muitas pessoas que tinham agendamentos ou necessitam dos serviços estão com dúvidas de como proceder durante essa suspensão.

O advogado especializado em Direito Previdenciário, Diego Hichmann falou ao vivo na programação da Rádio Uirapuru e esclareceu a diferença de auxílio-doença e auxílio-acidente, além de esclarecer dúvidas dos ouvintes. Segundo o advogado, desde a suspensão dos atendimentos nas agências, diversos serviços estão sendo oferecidos pela internet.

Disse que nos últimos anos o INSS tem buscado digitalizar boa parte de seus serviços. Hichmann explicou que o auxílio-doença é destinado para aquelas pessoas que de uma forma ou outra ficam impossibilitadas de trabalhar de forma temporária, ou seja, o INSS cumpre com seus valores e na melhora clínica a pessoa retorna ao trabalho.

O advogado explicou ainda que o auxílio-acidente é uma etapa posterior do auxílio-doença. Exemplificou que é quando a pessoa sofre um acidente, recebe o auxílio-doença e ao retornar ao trabalho é constatado a perda de capacidade de trabalho do assegurado. Disse que se for comprovado a redução da capacidade de trabalho não é uma redução é definitiva, não se recebe o auxílio, mas sim se encaminha a aposentadoria por invalidez.

Hichmann falou ainda que as pessoas que necessitarem de alguns dos serviços, pode dar entrada dos documentos pela internet ou através de advogados, por um convênio que foi realizado pela OAB.

Questionado sobre os prazos de perícias, o advogado disse que em virtude da impossibilidade de realizar a perícia, os auxílios-doença estão sendo renovados de forma automática pelo INSS.