Skip to content

Justiça

Mulher que matou companheira no bairro Planaltina é condenada a 15 anos de cadeia

Públicado em Por RD Uirapuru / Leandro Vesoloski

O tribunal do Júri condenou uma mulher que matou a companheira a tiros no bairro Planaltina em Passo Fundo no ano de 2022. O julgamento ocorreu nesta terça-feira e acabou no início da noite. HÉLEN DOS SANTOS sentou no banco dos réus respondendo pela morte de VIVIANE DE OLIVEIRA FAVERO.

Helen já havia sdido julgada em 2023, mas depois que a defesa recorreu, a justiça determinou que um novo julgamento fosse realizado.

Nesta terça-feira, o conselho de sentença formado por sete membros da comunidade de Passo Fundo decidiu que a ré é culpada e deve pagar pelo crime.

O Crime

No dia 05 de junho de 2022, por volta da 01h, na Rua Adão da Silveira, em Passo Fundo/RS, HÉLEN DOS SANTOS, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, matou VIVIANE DE OLIVEIRA FAVERO, sua convivente, mediante disparos, atingindo-a com “4 projetis de arma de fogo, que provocaram ruptura de vasos sanguíneos e consequentemente choque hipovolêmico, causa imediata do óbito”, conforme o laudo pericial.

Na ocasião, a denunciada desferiu pelo menos quatro disparos de arma de fogo na vítima, atingindo-a no tórax, no abdômen e nas costas. Ato contínuo, a denunciada fugiu do local portando a arma de fogo, deixando a vítima gravemente ferida. A vítima foi encaminhada a atendimento médico-hospitalar, mas faleceu logo depois.

De acordo com a denúncia do MP o crime foi perpetrado por motivo torpe, pois a denunciada demonstrava sentimento de posse em relação à vítima e pretensão de se assenhorar de sua liberdade amorosa.

Conforme a denúncia o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a denunciada, após discussão meramente verbal entre ambas, armou-se e foi ao encontro dela, desferindo-lhe diversos disparos de arma de fogo de inopino, surpreendendo-a no automóvel, em frente à residência, quando não esperava ser atacada dessa forma e não podia reagir eficazmente à agressão.

O crime, ainda, foi praticado contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, uma vez que a denunciada e a vítima mantinham relação íntima de afeto e que o delito foi cometido no âmbito da unidade doméstica.

O Julgamento

Após analisar as teses da defesa e acusação o conselho de sentença afastou uma das qualificadoras e condenou HÉLEN DOS SANTOS a 15 anos de cadeia em regime fechado.

A ré teve a prisão decretada e saiu do plenário presa.

O repórter do Tribunal, jornalista Leandro Vesoloski acompanhou a sessão e atualizou as informações durante o julgamento no FM 102.5 e em rduirapuru.com.br