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Justiça

MPRS ingressa com recurso na Justiça pedindo novo julgamento de acusados pela Chacina da Cohab

Públicado em Por RD Uirapuru / Leandro Vesoloski

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) pedindo novo julgamento dos acusados de matar três integrantes da mesma família no Bairro Cohab, em Passo Fundo. O crime ocorreu em 2020, quando três pessoas foram assassinadas, incluindo uma adolescente, e o julgamento de dois dos denunciados aconteceu entre os dias 13 e 14 de agosto deste ano.

Na ocasião, um dos réus, um homem de 46 anos de idade e que já estava no sistema prisional, recebeu uma pena de 44 anos de prisão em relação a dois homicídios, mas foi absolvido por um dos fatos. Uma mulher, atualmente com 24 anos de idade e que respondia ao processo em liberdade, foi absolvida por todos os fatos. Em relação a outros denunciados, houve uma cisão no processo.

O promotor de Justiça Fabrício Gustavo Allegretti, que foi designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS para atuar em plenário, na época, já havia informado que iria recorrer. Desta forma, conforme apelação da instituição, assinada pelo promotor de Justiça Diego Pessi, que atua na comarca de Passo Fundo, uma das argumentações do recurso reside na alegação de que houve nulidades durante o júri. Uma delas teria acontecido durante a votação de quesitos relacionados a um dos réus, onde teria sido constatada contradição entre as respostas. Outra nulidade, segundo o promotor, estaria fundada na exibição de um vídeo, pela defesa, que não constava no processo.

Para o MPRS, o recurso de apelação tem quatro fundamentos. No primeiro, sendo reconhecida uma das nulidades apontadas, o objetivo é que — caso seja determinado — os dois réus sejam submetidos a novo julgamento por todos os fatos. No segundo fundamento, a instituição entende que pelo menos o réu, anteriormente absolvido por uma das mortes, vá a novo júri justamente por este fato. Em um terceiro momento, caso não sejam acolhidas as nulidades apontadas, o MPRS pediu que os dois réus sejam julgados pelos crimes que foram absolvidos. E, por fim, na hipótese de não ter novo julgamento, a instituição postulou o aumento da pena fixada ao réu que foi condenado em agosto por dois dos três homicídios.