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Justiça

Medida Provisória autoriza preços variados para formas diferentes de pagamento

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

O final de ano é sinônimo de consumo, seja no campo da alimentação devido às festas, ou vestuário e serviços. Também é neste momento que o comércio organiza promoções para incentivar o consumo.

No entanto, também é comum se deparar com preços diferentes para cada tipo de pagamento.  Hoje existe o pix, que funciona como um sistema à vista.  Há o crédito, o débito e o dinheiro como principais meios de pagamento.  Durante o quadro Direito do Consumidor, apresentado semanalmente na Uirapuru, o assunto foi abordado por um ouvinte, o qual questionou se a prática de preços diferentes para cada tipo de pagamento é legal.

Conforme o ouvinte, em uma loja, um produto no cartão tinha preço superior ao à vista em dinheiro ou Pix.  Participando do programa, o orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, explicou que até 2017 isso não era permitido.  No entanto, desde aquele ano uma medida provisória torna a prática possível.

O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Há ainda a proibição de que seja cobrado do cliente os encargos diretos de operações como crédito ou débito, ponderou Franco.