Marco Aurélio nega pedido de Jair Bolsonaro para barrar decretos
O ministro Marco Aurélio, do STF, negou pedido do presidente Jair Bolsonaro para suspender decretos de três Estados (Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal) com restrições por conta da pandemia.
O ministro considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.
O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
O ministro reforço que governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia.
Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, diz na decisão.
Histórico
Os decretos editados pelos governadores foram feitos com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. Porém, o Supremo não dispensou e muito menos proibiu o governo federal de agir em relação a pandemia, quando na verdade deveria centralizar as ações.