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Justiça

Laudo de fabricante pode apontar defeito de fabricação e gerar trocas em calçados defeituosos

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

O final de ano é sinônimo de presentes. Itens de vestuário e calçados são alguns dos mais procurados, porém, como todos os produtos, a troca pode fazer parte dos dias posteriores à compra.  Nem toda a troca, no entanto, ocorre pelo simples fato do desagrado na compra ou por não servir E alguns são gerados por defeitos.

O assunto foi abordado dentro do quadro “Direito do Consumidor”, apresentado por Valdir Mello e com participação do Orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna.  Franco foi questionado por um ouvinte com uma dúvida: o que fazer se, após poucos meses, mesmo sem usar, um calçado apresentar problemas como rachaduras ou descascados?

Franco explicou que o consumidor deve entrar em contato com o fabricante do sapato e enviar o produto. O fabricante terá 30 dias para fornecer um laudo técnico sobre o que aconteceu com o calçado. Se for constatado um vício de produto ele terá direito à troca.  Se for mau uso este direito não pode ser acionado.  O consumidor possui, porém, garantia legal de 90 dias para este tipo de produto.