Justiça Federal do RS determina proibição de bloqueios de rodovias em manifesto dos caminhoneiros
No terceiro dia da paralisação dos caminhoneiros, diversos pontos do Estado estão com manifestos. Prevendo o bloqueio total de veículos, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para o Governo Federal (União) que proíbe qualquer ação neste sentido nas rodovias federais, com pena de multa de R$10 mil por manifestante e veículo retido.
No ofício, publicado no Diário Oficial da União, cita-se que o governo não questiona a legitimidade do protesto, apenas quer assegurar o livre trânsito de todos os usuários das rodovias, bem como a segurança. Cita ainda episódios de violência nos últimos dias como exemplo a ser proibido.
Em rodovias bloqueadas, fica autorizada a desobstrução da rodovia em caso de resistência ou descumprimento, que deverá ser levada a efeito imediatamente, ficando autorizado o uso de força policial, inicialmente por parte da Polícia Rodoviária Federal e, se necessário, mediante auxílio da Polícia Federal e da Brigada Militar, observados os ditames legais e o uso moderado de força, apenas dentro do necessário.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: