Skip to content

Justiça

Justiça Federal decide que posse da área cedida ao Creci deve retornar ao município em até 30 dias

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Em 2012, a Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou a concessão de uma área de 700 metros quadrados no bairro Petrópolis para a construção da sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) por dez anos. Ela fica localizada entre o Cais e o Corpo de Bombeiros. Após cinco anos e nenhuma obra executada no local, a Câmara revogou em 2017 a lei de concessão. Desde então, foram várias as manifestações. O Creci ingressou com processo contra o Município e este, por sua vez, entrou com outra ação solicitando a reintegração de posse. Em 2018, diversas audiências de conciliação foram promovidas, mas sem nenhum consenso entre as partes.

Na última sexta-feira (10), a 1ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo deferiu uma medida de caráter liminar de reintegração de posse da área ao Município. Com a decisão do juiz Rafael Trevisan, o Creci será intimado para que entregue o terreno voluntariamente em um prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, o Município pode solicitar ainda um mandado para que a decisão judicial seja cumprida. Deste entendimento, ainda cabe recurso por parte do Conselho de Corretores de Imóveis.

Na Uirapuru, o procurador-geral do Município, Adolfo de Freitas, afirmou que o judiciário entendeu que o Creci descumpriu com os dispositivos da lei de concessão do terreno ao não utilizar o local para a construção da sede.

Freitas garantiu que o Poder Executivo possui intenção de utilizar o local para ampliar a unidade do CAIS Petrópolis e qualificar o atendimento de saúde para a comunidade, além de compartilhar parte da área com o Corpo de Bombeiros Militar. Reforçou que a área é considerada nobre e que, com a decisão da Justiça Federal, o terreno pode impactar de uma forma efetiva as demandas da população.