Justiça determina que INSS aceite atestado de trabalhadores que aguarda há mais de 45 dias por uma perícia
Trabalhadores gaúchos que aguardam há mais de 45 dias por uma perícia médica inicial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão apresentar laudo médico unilateral ao requererem benefícios por incapacidade.
De acordo com a decisão, eles começarão a ser chamados pela autarquia a partir de 11 de abril para entregar a documentação. Aqueles que não forem convocados a comparecer também poderão levar o atestado, espontaneamente, nas agências do INSS e terão prioridade no atendimento.
De acordo com o despacho, o atestado médico deverá conter obrigatoriamente o nome completo do paciente, o Código Internacional da Doença (CID), a data do início e o período de repouso, bem como o nome completo e o CRM do médico, além da data de emissão. A Previdência Social deverá priorizar os pleitos mais antigos, com o remanejamento, se necessário, de atendimentos presenciais menos urgentes.
A concessão automática de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez já havia sido determinada pelo juiz federal substituto Bruno Risch de Oliveira em 191, para casos em que o tempo de espera pela avaliação médica fosse superior a 45 dias.
O cumprimento provisório de sentença se deu em ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União e vale para todo o estado do Rio Grande do Sul.