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Justiça

Jurista passo-fundense defende sigilo de dados pessoais se não há pedido da justiça para quebra das informações

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender inquérito com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL) está gerando muitas críticas.

A sentença publicada na terça-feira (16) suspende todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Coaf e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.

Em entrevista na Uirapuru, o advogado Dárcio Vieira Marques explicou que o ministro Toffoli está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei. Ressaltou que a liberdade em demasia de órgãos federais, como o Coaf, não é constitucional e não é boa para a democracia.

O jurista frisou que a intimidade e o sigilo das comunicações e dos nossos interesses privados têm que ser mantidos. Disse que a quebra de sigilo de dados pessoais só se justifica em face de uma investigação criminal ou de um processo legal.

Dr. Dárcio salientou que, pela lei, o Coaf só pode abrir as informações solicitadas ao Ministério Público ou ao próprio Poder Judiciário se a autoridade judicial permitir.