Juíza federal de Passo Fundo nega Prouni para estudante de escola particular
Em julgamento realizado na 1ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, a juizá comarca da Justiça Federal de Passo Fundo Joseane Granja julgou improcedente a ação de um candidato que solicitava bolsa integral do Programa Universidade Para Todos (PROUNI), do governo federal, para cursar a faculdade de Medicina.
O jovem havia ingressado com o processo alegando que sua adesão ao programa teria sido indeferida porque ele teria cursado o Ensino Médio em escola particular, com bolsa no percentual de 80% da mensalidade. Afirmou que o restante do valor teria sido arcado por seu avô, já que o núcleo familiar não teria condições de assumir os custos.
Citada, a União contestou sustentando que não haveria espaço para avaliações subjetivas quando da concessão do benefício, por risco de afronta ao princípio da igualdade. Acrescentou que o estudante teria frequentado curso preparatório para o vestibular, pagando um total de R$ 5.400,00.
Ao decidir o litígio, a juíza entendeu que não poderia ser criada exceção ao critério objetivo escolhido pelo legislador, sob pena não só de inviabilizar o sistema proposto, mas, principalmente, de prejudicar aquele que efetivamente deveria ser o beneficiário da política pública em questão. Cabe recurso ao TRF4.