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Justiça

Instituição de ensino é obrigada a indenizar cadeirante por falta de acessibilidade

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O aluno de Direito, da UPF, desde 2010, Mauricio Borges Zortea, recebeu decisão judicial positiva a respeito de pedido de liminar com indenização por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Civil, no dia 4. Segundo o estudante, que possui paraplegia dos membros inferiores, a época em que realizou sua matrícula a universidade teria informado que possuía todos os acessos a cadeirantes. No entanto, ao começar o curso a realidade encontrada foi outra.

 

 

Conforme registrou, para direção do curso em 2011, a instituição não atende à NBR9050, da ABNT. Sendo a sinalização precária e existindo falta de controle de quem estaciona nos locais reservados aos cadeirantes; a rampa de acesso ao prédio resume-se a um rebaixamento feito na calçada, necessitando do auxílio de terceiros; e não há acesso adequado à biblioteca.

 

O juiz julgou, parcialmente, procedentes os pedidos. Na sentença obriga  a colocação de corrimões externos nas rampas de acesso ao prédio da Faculdade de Direito e, ainda, promover as adequações necessárias, com a reforma das calçadas que impeçam a livre e adequada locomoção, com segurança, à Biblioteca. Além disso, condenou a universidade a indenizar o aluno por danos morais, no valor de R$ 8 mil reais.

 

Apesar da decisão, tanto o réu quanto a acusada ainda podem recorrer.