Estatuto da Criança e do Adolescente completa 32 anos garantindo direitos aos menores
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa em 2022, 32 anos. Ele foi estabelecido pela Lei nº 8069/1990, promulgada em 13 de julho, dando origem à comemoração da data. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Considera-se criança, para os efeitos dessa lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, podendo, em casos expressos em lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
De acordo com o promotor de Justiça Denílson Belegante, que está respondendo pela promotoria da Criança e do Adolescente de Passo Fundo, o ECA garante todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral assegurando aos menores de idade todas as oportunidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Conforme Belegante, antes do Estatuto, não havia nenhuma lei que garantisse os direitos deste público, que ficavam muito vulneráveis em relação a demais população. Com a implementação do ECA foi criada uma rede integrada de proteção para identificar e punir violações dos direitos das Crianças e dos Adolescentes. O Estatuto visa, principalmente punir quem maltrata, abusa, violenta ou fere qualquer outro direito. Além disso o ECA também possui legislação para crimes, irregularidades ou ato infracional cometidos pelos menores de 18 anos, que antes disso não eram punidos.
O promotor de Justiça destaca que muitas coisas mudaram com a implementação do ECA há 32 anos e de lá pra cá várias atualizações ocorreram. No entanto, na visão do promotor, ainda existem atualizações importantes que precisam ser realizadas. Belegante defende que o tempo de internação para adolescentes infratores deveria ser maior para crimes graves como latrocínios, homicídios, estupro, entre outros. Ele explica que atualmente o menor infrator só pode ficar internado em mediadas socioeducativas por três anos. Deste modo, um menor de 17 anos internado por um crime grave só ficaria três anos internado, enquanto um adulto de 18 anos que cometeu o mesmo crime pode pegar uma pena bem mais pesada.