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Justiça

Direito do consumidor: produto trocado por um novo recebe outra garantia

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

Todos os produtos vendidos no Brasil têm, pelo Código de Defesa do Consumidor, garantia legal pelas quais o fabricante é responsável. O artigo 26 do código define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis.  O período de tempo é maior no caso dos duráveis, como um eletro ou móvel, estabelecido então em 90 dias.  Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento.

Quando o produto é levado para conserto, pela garantia, mas este não tem solução, deve haver então a troca por um novo.  Durante o quadro Direito do Consumidor desta semana na Uirapuru, um ouvinte questionou sobre como fica a nova garantia de um produto trocado por um novo.

O quadro, apresentado por Valdir Mello, teve a participação do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna.  Franco explicou que, quando um produto é trocado pelo novo, a garantia passa a contar desde o novo momento de entrega.  Isso ocorre porque é outro produto, com novo código de fabricação e que deve ser garantido novamente.  Caso o produto novo estrague, há então todo o processo de conserto ou eventual troca novamente, por exemplo.