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Justiça

Direito do Consumidor: ofertas de renegociações de dívidas não são obrigatórias

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 2022, a cada 100 famílias brasileiras, 78 estavam endividadas. O patamar é o mais elevado da série histórica da Peic, com início em 2010. Entre 2020 e 2022, a proporção de famílias endividadas passou de 66,5% para 77,9%, uma alta de 11,4 pontos percentuais.

Este percentual preocupa a economia porque, com o nome sujo não há crédito e sem ele as vendas acontecem devagar.  Uma tática comum para reverter a situação é a renegociação de dívidas.  Ao invés dos valores seguirem aumentando com os juros e a inadimplência continuar, o órgão ao qual a pessoa deve faz um acordo e parcela este débito.

No entanto, não são todos os órgãos ou bancos que aceitam uma renegociação. O assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor, em sua mais recente edição na Uirapuru. Com a participação do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, o programa responde às dúvidas dos ouvintes.

Um ouvinte disse que gostaria de renegociar sua dívida com um Banco, mas o mesmo não aceita as suas condições e pede uma entrada alta para reparcelar tudo.  Franco alertou que ninguém é obrigado a renegociar dívidas, mas é recomendado uma vez que assim se recupera o crédito. No entanto, é preciso saber que, quanto maior o prazo das parcelas da renegociação, mais juro será pago.