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Justiça

Direito do Consumidor: bens essenciais com defeito podem ser trocados imediatamente

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

Semanalmente a Uirapuru realiza o quadro Direito do Consumidor, dentro do programa Hora Mais, apresentado por Valdir Mello.  O programa teve em sua mais recente edição a participação de Franco Scorteganha, orientador do Balcão do Consumidor. O órgão, hoje atendendo a comunidade dentro da Universidade de Passo Fundo, é importante veículo para sanar problemas com base sempre na lei e orientar o consumidor diante das mais diferentes situações nas relações de consumo.

Durante o quadro na Uirapuru dúvidas também são esclarecidas. Uma das dúvidas trazidas no último programa foi sobre o prazo de reparo para um óculos. Um ouvinte relatou que comprou o óculos, mas, dentro do prazo de garantia o mesmo apresentou defeito.

O ouvinte questionou um prazo estipulado superior a 30 dias para o conserto, na garantia, sendo que ficará por todo este tempo sem poder enxergar direito.  Franco Scortegagnha respondeu que o prazo de 30 dias está previsto em lei para o fornecedor sanar o problema do produto ou serviço em geral. Após este prazo, o consumidor escolhe entre troca ou ter o dinheiro devolvido.

Porém, produtos essenciais precisam de troca imediata. Um produto essencial é aquele sem o qual a pessoa não pode ficar.  Enquadra-se nisso uma geladeira e até um óculos, por exemplo.  Sem este equipamento o cidadão pode não conseguir trabalhar e desempenhar qualquer função ou atividade.  Franco recomendou que o consumidor procure o Balcão para mais orientações e assim faça valer os seus direitos, exigindo a troca do óculos de maneira imediata.