Direito do Consumidor: bens essenciais com defeito devem ser trocados de forma imediata
O Código de Defesa do Consumidor é um dispositivo legal criado para proteger e nortear as relações de consumo dentro da lei. A Uirapuru mantém o quadro Direito do Consumidor, semanalmente, o qual responde às dúvidas dos ouvintes e orienta sobre como devem proceder.
Em sua mais recente edição o programa contou com a participação do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna. Dentre os vários assuntos destaca-se uma velha reclamação: problemas em telefones celulares. Hoje o aparelho é considerado indispensável para qualquer atividade, estudo ou até mesmo na vida das pessoas.
Ali estão informações pessoais, contatos, internet, formas de pagamento, dentre outros. Um ouvinte relatou que comprou um aparelho e no segundo dia de uso o mesmo deu defeito. Conforme o ouvinte, a loja não quis trocar o equipamento e sugeriu o envio para assistência.
Sobre este assunto Scortegagna explicou que a lei estabelece o conserto em 30 dias pela assistência, mas há uma ressalva para produtos essenciais. Neste caso a troca precisa ser imediata. O aparelho celular é essencial, mas poucos fornecedores respeitam esta lei. A orientação é procurar o Balcão do Consumidor para iniciar os trâmites legais.