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Justiça

Direito do Consumidor: ajustes de valores em compras por cartão é prática abusiva

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
Consumidor deve ficar atento à cobrança de taxa para cartão de crédito que não foi desbloqueado
Consumidor deve ficar atento à cobrança de taxa para cartão de crédito que não foi desbloqueado

As relações de compras estão mudando através dos últimos anos e a principal alteração diz respeito a como os clientes pagam pelos produtos.  O cartão de crédito existe no Brasil desde os anos 90, mas, hoje, se consolidou como uma das formas mais presentes de pagamento, além do PIX, onde o valor é creditado na hora.  O cartão de crédito garante o pagamento para quem vende, financiando a compra ao cliente.  No entanto, alguns ouvintes notaram, depois que as faturas chegam, que as compras recebem um ajuste ou acréscimo de R$ 1 ou R$ 2 Reais. O assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor, na Uirapuru.

O quadro contou novamente com a participação do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, o qual explicou que tal ação trata-se de uma prática abusiva. As práticas abusivas são aquelas ações feitas por empresas que violam os direitos e colocam os clientes em situação de desvantagem.

Franco explicou que o estabelecimento fica proibido de repassar os custos da máquina do cartão ao consumidor, se o empresário aceita este tipo de pagamento.  O repasse de valores somente é autorizado se na compra, parcelada, houver juros, previamente estabelecidos ao consumidor. Quem tiver problemas desta natureza deve buscar o Balcão do Consumidor, localizado hoje na UPF, a fim de resolver a situação.