Skip to content

Justiça

Culpados: Conselho de sentença condena a 17 anos de prisão dupla que matou homem a tiros no Integração

Públicado em Por RD Uirapuru / Leandro Vesoloski

Ocorreu durante a manhã e em parte da tarde desta terça-feira, 23, o julgamento de dois homens acusados de ter matado Joceli Gonçalves de Brito, na Rua Valter Vargas, no bairro Integração em Passo Fundo no dia 12 de setembro de 2021.

Anderson de Britto, vulgo Andi, 27 anos e Fabrício Dias Simeão do Nascimento, conhecido como “Zoreia”, de 24 anos, foram condenados a 17 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.

Andi foi o único deles que chegou a estar sentado no banco dos réus durante a sessão. Zoreia foi intimado, mas não compareceu. Ele respondia o processo em liberdade e segundo apurado pelo repórter do Tribunal, jornalista Leandro Vesoloski, tecnicamente não houve uma infração pela não presença do réu em plenário e o julgamento ocorreu de forma normal, sendo que o resultado tem efeito para ambos, mesmo que um deles não tenha comparecido ao Tribunal.

Na sentença assinada pela Dra. Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, Juíza de Direito, consta que o crime cometido por Andi demonstra maldade, perversidade e alto grau de covardia. Já sobre Fabrício “Zoreia” a sentença relata que o réu  não possui o menor apreço pelas regras de convivência estatal, tendo inclusive deixado de comparecer em plenário, apesar de intimado. A Juíza cita ainda a existência da possibilidade de evasão do réu, bem como a probabilidade de tornar-se inócua a sentença, se este não for localizado após o trânsito em julgado da presente decisão, razões pelas quais foi decretada a prisão preventiva de Fabrício Dias Simeão do Nascimento.

O regime inicial de cumprimento da pena será fechado.

O crime

Segundo investigação da Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção a Pessoa de Passo Fundo, coordenada pela Delegada Daniela de Oliveira Minetto, o crime ocorreu devido a uma dívida decorrente da compra de um telefone celular pela filha da vítima onde o vendedor era Zoreia.

Segundo apurado pela DHPP, a filha de Joceli realizou um pagamento parcial do bem e em razão da dívida passou a ser pressionada pelo réu para que pagasse o restante gerando um conflito de interesse que fez com que ela devolvesse o celular a Zoreia, entretanto o acusado pela morte de Joceli não devolveu o dinheiro que ela já havia dado em pagamento.

Esse fato gerou um desentendimento entre a vítima e Zoreia, sendo que o réu foi a casa de Joceli para pressiona-lo dizendo que não devolveria o dinheiro por que ele pertencia a Andi, que a época era conhecido no bairro como “chefe do tráfico de drogas”. Joceli por sua vez teria afirmado que eles seriam uns “coitados” e que “não tinha medo deles” estabelecendo um verdadeiro conflito da vítima com Anderson e Fabrício.

Após essa discussão, na madrugada do crime, Zoreia e Andi foram a casa de Joceli, ambos armados e ordenaram que a família se mudasse do bairro até o dia seguinte, caso contrário iriam matar a todos. Na sequência, Anderson e Fabrício encontraram a vítima em via publica e quando Joceli parou seu veículo, eles o atacaram realizando vários disparos contra ele.

Joceli foi socorrido mas não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito.

O que disseram os acusados

Zoreia em depoimento contou sobre a negociação do celular, mas negou que tenha pressionado a vítima ou sua filha para fazer o pagamento ou devolver o celular. Ele alegou que na noite do crime teve sua residência invadida pela vítima que usando um revolver teria lhe agredido e ameaçado. Quando decidiu sair de casa contou que teria sido perseguido novamente e que entrou em luta corporal com Joceli, desarmando-o e atirado contra o mesmo. Em seguida ele teria fugido do local.

Anderson de Britto permaneceu em silêncio durante o seu interrogatório.

Ambos chegaram a ser presos pelo crime.

O Júri

A sessão do júri que aconteceu no Fórum de Passo Fundo foi presidida pela Dra. Rosali Terezinha Chiamenti Libardi. Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Dr. Valério Cogo e a defesa dos réus foi feita pela Defensora Pública Dra. Daniela Covatti.