Criminalista avalia que lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal é importante, mas não vai solucionar o problema
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
Conforme o advogado criminalista, Dr. José Paulo Schneider, as duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. Ele ressalta que isso vai auxiliar a punir as pessoas que pensam que a internet é uma terra sem lei e que pode ser feito um tribunal virtual, prejudicando a vida das pessoas e causando constrangimento.
Schneider explica que o texto define bullying como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
De acordo com o advogado, no caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação, como agressão, por exemplo. O criminalista avalia que a nova legislação é importante, mas não vai resolver o problema. Ele afirma que é necessário um trabalho de educação para prevenir e combater o bullying e o cyberbullying. Sendo assim, apenas a legislação não basta.
Schneider finaliza lembrando que o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola.