Consumidor deve ficar atento aos seus direitos na cobrança do ponto extra de TV
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou ilegal a cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo movida em uma comarca de Santa Catarina. A decisão traz a obrigação da empresa responsável restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de seus clientes.
A empresa realizava a cobrança dos pontos adicionais de forma destacada da mensalidade do plano, com a informação de que se tratava de manutenção rotineira nas linhas de extensão.”A Resolução Anatel nº 4882007 veda a cobrança adicional para pontos extras, somente a admitindo pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna.
Para o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, o consumidor deve procurar seus direitos e nada impede que a justiça gaúcha reconheça da mesma forma. As empresas tentam mascarar a cobrança sob justificativas de manutenção ou aluguel de aparelho, mas se comprovada a ilegalidade o cliente tem direito a indenização.