Conselho Nacional de Seguros Privados estabelece normas para venda de seguros adicionais nas mercadorias
O consumidor ganhou nesta semana mais um importante avanço na defesa dos seus direitos. Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, na última quinta-feira (24) , uma série de regras sobre a venda de seguros adicionais. Dentre as normas estabelecidas é frisada a proibição da chamada venda casada, onde o consumidor paga pelo seguro embutido no produto, muitas vezes sem saber.
O cliente terá também uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. As lojas também estão proibidas de oferecer descontos nos produtos na aquisição desse tipo de garantia. Para a advogada especialista em direito do Consumidor, Gabriele Machado, o avanço está apenas na desistência do consumidor em ter o seguro no período de sete dias.
Conforme ela a venda casada já era proibida por lei há quase vinte anos, mas infelizmente sempre aconteceu.
Gabriele explica que a lei é sim uma nova vantagem, mas o que se precisa é mais fiscalização das autoridades.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil.As denuncias sobre este tipo de irregularidade devem ser feitas no Balcão do Consumidor ou Procon.