Com revogação da lei que proibia estacionamento próximo a postos de gasolina, multas aplicadas se tornam irregulares
Desde o dia 6 de abril, a lei que proibia o estacionamento em via pública, em um raio de 100 metros de postos de gasolina, das 22h às 6h, não vale mais em Passo Fundo. Ela foi considerada inconstitucional por vício de iniciativa.
Na Uirapuru, o advogado Osmar Teixeira explicou que determinadas atividades, por força das constituições Federal e Estadual, são exclusivas do chefe do Executivo. Teixeira ressaltou que, na época, a Câmara de Vereadores atendeu a reivindicação da comunidade, que reclamava da baderna nas imediações dos postos.
Mas, nesse caso, como se trata de organização administrativa, a competência pela legislação é do prefeito que, agora, pode remeter uma nova lei nos mesmos moldes que a anterior. A lei 4.849 estava em vigor desde o dia 28 de janeiro de 2012.
O advogado disse que, com a inconstitucionalidade, as multas dadas nesse período são consideradas irregulares. Desta forma, os motoristas que foram prejudicados devem fazer um pedido, inicialmente, administrativo na Prefeitura. Se não forem atendidos, Teixeira recomenda que procurem a reparação Junto à Justiça.
A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em um raio de 100 metros dos postos e o funcionamento das lojas de conveniência da meia-noite às 6h ainda estão valendo.