Caso Endriel: Defesa pede condenação por crime culposo e diz que réu acreditava que conseguiria evitar acidente

A defesa de Patrick Silva Mendes iniciou por volta das 16h desta sexta-feira (6) sua manifestação na fase de debates do Tribunal do Júri da Comarca de Passo Fundo, no julgamento do caso que apura o acidente que resultou na morte do menino Endriel de Camargo Borges, de 5 anos.
Os advogados Eduardo Vanin Rodrigues e Aline Rangel da Silva falaram aos jurados apresentando a tese defensiva.
Logo no início da sustentação, a defesa afirmou que Patrick deve ser responsabilizado por seus atos, destacando que ele “não é um anjo, é um ser humano”, buscando contextualizar a conduta do acusado.
Durante a exposição, os advogados também sustentaram que Patrick não forneceu bebida alcoólica ao adolescente de 16 anos que estava no carro no momento do acidente, ponto que consta na denúncia do Ministério Público.
Diferença entre dolo eventual e culpa
Um dos principais pontos da defesa foi explicar aos jurados a diferença entre dolo eventual e crime culposo.
Segundo os advogados, no dolo eventual a pessoa assume o risco de produzir o resultado, ou seja, sabe que sua conduta pode causar uma morte e ainda assim aceita essa possibilidade.
Já no crime culposo, a pessoa não quer o resultado e acredita que ele não vai acontecer, mesmo adotando uma conduta imprudente.
Tese de crime culposo
A defesa afirmou que o próprio réu confessou que havia ingerido bebida alcoólica, mas que acreditava estar em condições de dirigir.
De acordo com o advogado Eduardo Vanin Rodrigues, Patrick acreditava que conseguiria conduzir o veículo sem causar um acidente.
Segundo a defesa, o acidente não foi evitado porque os reflexos do motorista estavam comprometidos pela ingestão de álcool.
Com base nesse argumento, os advogados defenderam aos jurados que o caso seja reconhecido como crime culpos, quando não há intenção de matar, mas sim uma conduta imprudente que acaba resultando em morte.
O julgamento segue no Tribunal do Júri de Passo Fundo, onde sete jurados irão decidir sobre a responsabilidade do réu.