Após 13 anos: homem acusado de incêndio criminoso e tentativa de homicídio é julgado em Passo Fundo
Aconteceu na última terça-feira, 12 o julgamento de um homem acusado de atear fogo e tentar matar a companheira e os filhos dela em Passo Fundo. O incêndio criminoso aconteceu no dia 20 de abril de 2009.
Nas primeiras horas da manhã daquele dia, Cristiano do Prado dos Santos, 46 anos, chegava em casa, na Rua Luiz Lângaro, Bairro Dona Júlia, após cumprir sua noite no regime semiaberto no Instituto Penal de Passo e, por motivos desconhecidos teve uma discussão com sua ex-companheira.
Segundo informações, ele teria despejado gasolina com um galão nos cômodos da casa e ateado fogo na residência. Ele e as cinco pessoas que estavam no imóvel ficaram feridos.
O JULGAMENTO
Nessa terça-feira (12/07/22), após 13 anos, houve o julgamento de Cristiano. O júri popular foi composto por uma bancada de sete juradas mulheres.
Em plenário, o advogado criminalista José Paulo Schneider, que atuou na defesa do acusado, trabalhou na tese de “arrependimento eficaz”.
“O acusado enfrentou o fogo. Arrependido do que tinha feito e assustado com as proporções do acontecido, ele fez de tudo para tentar salvar a sua companheira e os demais presentes na residência”, destacou o defensor em entrevista à Uirapuru.
Conforme informações, o autor do incêndio prestou socorro à companheira antes e depois de ela ser hospitalizada. O relacionamento do casal foi reatado e durou por mais quase três anos.
Segundo Schneider, as juradas entenderam que o acusado quis matar ou assumiu o risco, mas que ele atuou de maneira eficaz para evitar esses resultados. Com isso foi desclassificada a conduta, “o julgamento saiu da mão do conselho de sentença e foi para a juíza da 1ª Vara Criminal que entendeu que as condutas que ele deveria ser condenado eram lesões corporais. Ela também entendeu pela absolvição pelo crime de incêndio”.
Em relação à longa duração do processo, José Paulo Schneider lamenta que um caso, relativamente simples, com poucas testemunhas, leve 13 anos para ser julgado. Para o advogado, “seja qual for o resultado, não há Justiça na resolução de um caso depois de 13 anos. Não se trata de encontrar culpados. Todos os envolvidos em um processo possuem sua parcela de contribuição. O que precisamos é discutir mecanismos para que sejam julgados pelos Tribunal Júri somente os casos que verdadeiramente tenham que estar lá. Esse caso, por exemplo, jamais deveria ter ido a Júri. Era evidente o arrependimento eficaz, reconhecido 13 anos depois. Além disso, é preciso encontrar maneiras de diminuir o lapso entre o crime o e julgamento final. Precisamos otimizar o rito, sem é claro esquecer das garantias fundamentais de todos e todas”.
O acusado foi condenado por quatro lesões corporais simples e uma grave, devendo cumprir 2 anos e 8 meses em regime inicial aberto.