Advogado considera “um desastre” criminalizar a sonegação do ICMS declarado pelos empresários
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira (18), a votação que pode tornar crime a falta de pagamento do ICMS, devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo. Até o momento, a aprovação tem maioria no Supremo, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento.
A maioria dos ministros entende que o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita Estadual. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização por entenderem que conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.
Em entrevista na Uirapuru, o advogado Dárcio Vieira Marques considera a possível aprovação pelo STF um “absurdo”, sendo mais um “desastre” cometido pelos ministros. O jurista argumenta que, para ser considerado crime, é preciso haver dolo, a intenção premeditada e consciente, o que não ocorre quando o ICMS é declarado e não pago. Isso porque o empresário tem dificuldades financeiras e, muitas vezes, precisa priorizar o pagamento dos funcionários, água e luz, por exemplo. Ainda segundo o advogado, se houvesse a intenção de sonegar, seria diferente, mas o imposto declarado demonstra a boa fé do empresário.
De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados possuem contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões; no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões; e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão.
Confira a entrevista com o advogado Dárcio Vieira Marques: