IBAMA e Secretaria Municipal do Meio Ambiente divergem sobre responsabilidade com fauna silvestre
Ao pedir ajuda para um filhote de corvo que foi encontrado caído na via pública, um ouvinte expôs, de maneira involuntária, a falta completa de sintonia entre dois importantes órgãos ligados ao meio ambiente no município: a Secretária do Meio Ambiente e o escritório regional do IBAMA. Ao buscar resposta sobre qual era o órgão responsável pelo recolhimento dessa espécie silvestre, a Uirapuru contatou inicialmente com o IBAMA.
O chefe regional Fableano Castro, aproveitou esse fato para escancarar sua insatisfação com a gestão atual do meio ambiente no município. Disse que existe uma legislação federal de 2011 que regulamentou as responsabilidades do IBAMA, dos Governos Estaduais e Municipais com relação ao tema. Salientou que recolher animais da fauna silvestre desde então passou a ser função dos municípios.
Foi claro ao afirmar que desde que a nova administração da prefeitura e da secretaria do meio ambiente assumiram, essa tarefa não está sendo executada, o que gerou inclusive reclamações junto ao Ministério Público. O chefe do IBAMA foi mais além e disse que já tentou contatos com o prefeito Luciano Azevedo e com o Secretário Enilson Gonçalves para tratar sobre o assunto, mas não obteve retorno em nenhuma das oportunidades.
Em contato com a Uirapuru, o secretário municipal do meio ambiente, Enilson Gonçalves, preferiu não criar um conflito sobre o tema, mas diz que a responsabilidade pela fauna é sim do IBAMA e também da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Salientou que a lei complementar 140, citada pelo chefe do IBAMA, Flabeano Castro, é clara no seu artigo 7º ao descrever que é competência da União (Ministério do Meio Ambiente e IBAMA) controlar e apanhar espécies da fauna silvestre (como urubus, corujas, jacarés, araras, passarinhos silvestres, etc…) e de exercer o controle e proteção.
Essa lei também vale para os Estados, no Artigo 8º, parágrafos 18º,19º e 20º. O secretário é enfático ao afirmar que no que diz respeito aos municípios, a legislação não prevê nenhuma atribuição.
Acrescenta o secretário Edílson Gonçalves que inclusive já existe um convênio de cooperação técnica entre Secretaria Estadual do Meio Ambiente, FEPAM, Superintendência do IBAMA que possibilita aos dois entes federados prestar esse serviço.
Por fim, o secretário disse não entender o tom das criticas do chefe do IBAMA no município, que em sua opinião foram descontroladas, já que não existem conflitos entre os órgãos ambientais, mas sim ações compartilhadas que estão sendo desenvolvidas.