Contribuintes podem destinar até 3% do imposto de renda ao Fumdica
Estamos ainda na vigência do prazo para declaração do Imposto de Renda (IR). Quem declarar pode destinar, através da indicação, parte dos recursos para entidades de atendimento social e uma em especial é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).
Em entrevista à Uirapuru, a presidente do órgão, Salete de Souza, disse que o Comdica normatiza, fiscaliza e implementa ações a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes.
São 23 entidades beneficiadas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Crianças e Adolescentes (Fumdica) e a principal fonte de financiamento são os recursos do imposto de renda, destinado pelos contribuintes, tanto pessoa física, como jurídica.
O contribuinte pode optar por destinar uma porcentagem do valor pago no Imposto de Renda para o Fumdica. A porcentagem é retirada direto do Imposto que iria de forma integral para o Governo Federal.
Salete explica que se for feita a declaração antecipada em dezembro as pessoas físicas podem destinar 6% do imposto. Com a prorrogação até 31 de maio, os contribuintes podem destinar 3% do imposto devido para o Fumdica.
O valor é aplicado nas 23 entidades inscritas no Comdica. Esses recursos são distribuídos para as entidades, mediante apresentação de projetos selecionados através de edital público.
Ouça a entrevista com a presidente do Comdica, Salete de Souza: