Apreendido pássaro mantido em cativeiro sem anilha de identificação
O efetivo do 2º Grupo de Polícia Ambiental de Carazinho, integrante do 3º
Batalhão Ambiental, em atendimento a uma denúncia anônima compareceu em
Carazinho, constatou que estava sendo mantido em cativeiro um pássaro
pertencente a fauna silvestre brasileira, sem possuir anilha de
identificação.
O responsável não é cadastrado como criador de passariformes
e não possui qualquer tipo de autorização do órgão ambiental competente. O
pássaro foi identificado sendo canário da terra. Depois de avaliado o
pássaro foi devolvido ao habitat. A gaiola utilizada para o cativeiro foi
destruída.
PENALIDADES:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da
fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a
obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem
em cativeiro ou depósito.
A multa aplicada é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade mantida em cativeiro.