Para jurista biografia pode ser publicada sem autorização desde que se respeite o princípio da verdade
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional exigir autorização prévia para divulgação de biografias. Segundo eles a exigência caracteriza censura prévia.
O plenário acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares dadas nas instâncias inferiores, proibindo o lançamento de biografias não autorizadas.
De acordo com o jurista Osmar Teixeira, desde a Constituição de 1988, se busca um consenso entre a liberdade de imprensa e a proteção da dignidade individual. Citando que ambos os direitos, da informação e da proteção da honra, estão previstos em regimes democráticos. Por isso, conforme frisa a melhor forma de solucionar a questão, é analisa-la caso a caso. Para o advogado não há como criar uma regra geral.
Ele salienta, ainda, que quem resolve revelar a vida íntima de um biografado não pode criar fatos e mais, as fontes utilizadas terão que ser comprovadas respeitando o princípio da verdade.
Apesar de prever a liberdade aos biógrafos, o Supremo garantiu que reparação material poderá ser concedida nos casos de abuso.