Anulada demarcação da terra indígena do Mato Preto
Decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Erechim/RS, Joel Luis Borsuk, anulou a demarcação de terra indígena de Mato Preto, que já havia sido declarada pela Funai e Ministério do Justiça. A área em disputa, abrange 4,2 mil hectares dos municípios de Erabango, Getulio Vargas e Erechim, no Norte do RS e é alvo de processo judicial desde 2006.
A sentença traz alívio para as 365 famílias de agricultores que estão apreensivos com os andamentos do processo de demarcação e o iminente risco de perderem suas propriedades.
O juiz Borsuk decidiu pela anulação por considerar ausentes requisitos do artigo 231, da Constituição Federal. Na sentença fica determinado ainda que Funai e União não pratiquem qualquer ato de demarcação até que o julgamento do processo seja concluído. Em resumo, indicou que a FUNAI deve cuidar dos índios e não entrar em discussões sobre terras.
Em um trecho da sentença, o magistrado registrou que “não se verifica ocupação tradicional dos índios guaranis na região de Mato Preto ao tempo da promulgação da Constituição Federal de 1988 (05/10/1988)”. Este fato impõe “a procedência da ação para anular a Portaria Declaratória n° 2.222/2012 do Ministério da Justiça”, que havia declarado a área como de ocupação tradicional do grupo indígena Guarani Chiripá e Mbya.